Na noite da próxima quarta-feira, (15), o vereador Marcos Vieira (PDT) promoverá em suas redes sociais um vídeo-papo em parceria com trabalhadores e trabalhadoras da cultura para debater o amparo público à arte e a cultura em Curitiba, somando-se às ações do estado e também a nível federal, através da lei Aldir Blanc aprovada recentemente.
Além do vereador, participam também o deputado federal Gustavo Fruet e o deputado estadual Goura, ambos do PDT, o diretor e produtor Adriano Esturilho; a produtora audiovisual Paula Gomes e o compositor e produtor Téo Ruiz.
"Queremos juntos debater e apresentar quais medidas estão sendo tomadas para auxiliar o setor da cultura que está sofrendo muito neste momento de pandemia. Com isso, entender melhor como deverá ser executada a lei Aldir Blanc e o repasse para estados e municípios, que medidas o estado do Paraná está fomentando e também a nível municipal, o que nós vereadores já apresentamos e o que, de fato, a prefeitura implementou. Além, claro, de ouvir os profissionais da área e suas necessidades", destacou o vereador.
A conversa acontecerá na página do Facebook do vereador e também no seu canal do Youtube, a partir das 19h.
Lei Aldir Blanc
A lei 14.017, mais conhecida como lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor e escritor brasileiro que faleceu em maio vítima da Covid-19, regulamenta a destinação de 3 bilhões de reais aos estados e municípios para o auxílio ao setor cultural do país, prevendo a criação de um auxílio emergencial aos profissionais da área, subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia e realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Para receber o auxílio, o profissional precisa cumprir os seguintes critérios: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018 e não receber o auxílio emergencial destinado a toda população.
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