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Projeto de Lei propõe a instalação de fraldários em praças e parques públicos de Curitiba



Incluir a obrigatoriedade da instalação de fraldários em praças e parques públicos recém-construídos ou que passem por reformas na cidade é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo vereador Marcos Vieira à Câmara Municipal de Curitiba. O texto modifica a Lei Municipal nº 15.130 para incluir um novo artigo que torna obrigatória a instalação de fraldários em estabelecimentos privados, além das praças e parques públicos com grande fluxo de pessoas. A motivação do texto é proporcionar mais conforto e comodidade para crianças, mães, pais e responsáveis que frequentam esses espaços em Curitiba.


Ao reconhecer que os locais recebem diariamente inúmeras pessoas, inclusive turistas, o vereador ressalta a importância de melhorar a infraestrutura das praças e parques para atender as demandas familiares. “A ausência de fraldários tem sido uma dificuldade enfrentada por mães, pais e responsáveis quando necessitam trocar as fraldas de suas crianças durante as visitas aos espaços públicos. Atualmente, porém, muitas praças e parques não estão equipados para atender às necessidades das famílias, especialmente em momentos que exigem a higienização das crianças”, destacou Vieira.


Investimento - A proposta se estenderia a todas as praças e parques públicos construídos no futuro ou que passem por reformas. Ou seja, o projeto de lei prevê que a instalação de fraldários será em praças e parques públicos a serem construídos ou reformados, quando do planejamento de construções e reformas. Assim, a medida não traria impacto financeiro imediato, pois as exigências se aplicariam apenas a projetos futuros de construção ou reforma, permitindo que o Poder Executivo Municipal se planeje e realize uma programação orçamentária para o cumprimento da lei.


Trâmite - A proposição deu entrada na Casa no dia 20 de julho e está na Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris), que tem 30 dias para emitir parecer instrutório. Com a Instrução da Projuris, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça para exame da admissibilidade do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento. Se aprovada, estará apta para ser colocada em deliberação do plenário.


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