Promover o empoderamento de meninas e adolescentes em suas diferentes intersecções como raça, etnia, idade, deficiência, cultura, religião, entre outros. Este é o objetivo do projeto de lei de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT) que visa criar a Política Municipal do Empoderamento das Meninas e das Adolescentes. Somaram ao projeto, a convite do parlamentar, as vereadoras Giorgia Prates (PT), Professora Josete (PT) e Maria Letícia (PV).
Conforme Marcos Vieira, a proposta objetiva eliminar todas as formas de violência de gênero a meninas e adolescentes, combatendo a violência sexual, o tráfico de pessoas e os feminicídios. Além disso, quer garantir a participação plena e efetiva das meninas e adolescentes em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública, promover a saúde e assegurar a igualdade de direitos. “As pesquisas têm mostrado que quando meninas e adolescentes são capazes de tomar decisões sobre as suas vidas, ficam menos sujeitas às diversas formas de violência”, destacou o vereador.
Para garantir a efetividade da política pública, a proposta sugere a realização de ações como palestras, discussões, eventos com especialistas, campanhas, ações socioeducativas e preventivas, além de atenção às campanhas de combate à violência de gênero. Também são previstos esclarecimentos sobre a responsabilidade compartilhada dentro das famílias, a participação da comunidade e a integração da sociedade com a comunidade escolar.
Da iniciativa – Conforme o vereador, a iniciativa surgiu após jovens que acompanham o mandato levantarem a questão do casamento infantil, que ganhou destaque em casos ocorridos na região. O projeto também está alinhado com a Agenda 2030 da ONU e faz parte do plano plurianual da prefeitura que dispõe, no seu capítulo 2, que um dos produtos a serem entregues pelo programa "Viva Curitiba que não dorme" é "empoderar mulheres e meninas". Também, de acordo com a justificativa, se baseia nos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Trâmite – A proposição deu entrada na Casa e está na Procuradoria Jurídica da Câmara, que tem 30 dias para emitir parecer instrutório. Com a Instrução da Procuradoria Jurídica, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça para exame da admissibilidade do ponto de vista da constitucionalidade e da conformidade à Lei Orgânica e ao Regimento, bem como para indicação das demais comissões competentes para análise da matéria. Se aprovada, estará apta para ser colocada em deliberação do plenário.
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