Foi aprovado por unanimidade na manhã desta segunda-feira, 20, o projeto de lei do vereador Marcos Vieira (PDT) e demais vereadores que institui no calendário oficial de Curitiba a celebração da Paixão de Cristo.
O objetivo do projeto é reconhecer a data dentro do município em caráter oficial para que as festividades e eventos realizados possam receber maiores incentivos, além de reconhecer a data que, para as religiões cristãs, carrega um enorme simbolismo e tradição.
Dentre os principais projetos que poderão ter maior reconhecimento estão as apresentações de teatro da Paixão de Cristo que acontecem por toda a cidade. No ano de 2019, seis grupos foram contemplados com incentivos da Fundação Cultural de Curitiba.
O vereador Marcos Vieira defende que o projeto vai muito além do simbolismo cristão, movimentando vários setores da cidade e gerando, inclusive, renda. "Estabelecer esta data oficialmente é incentivar o trabalho de centenas de pessoas em nossa cidade que atuam na área de eventos. Somente no grupo de teatro Arte e Vida do Sítio Cercado, por exemplo, são mais de 300 pessoas envolvidas na produção, reunindo cerca de 12 mil espectadores anualmente", justificou.
Segundo Vieira, até setores como o Turismo vem se beneficiando da realização das apresentações nos últimos anos. "Além do setor de eventos, muitos outros são impactados, como o comércio, transporte e até o turismo, com relatos de pessoas de regiões próximas que vem a Curitiba prestigiar as apresentações".
Pela estimativa dos principais grupos da cidade, no último ano foram mais de 25 mil espectadores espalhados por toda a cidade, além de mais de mil pessoas envolvidas com as produções.
"Infelizmente, neste ano as apresentações precisaram ser canceladas por conta da pandemia, mas agora, para 2021, esperamos poder realizar espetáculos ainda maiores e com total apoio da prefeitura para não apenas evangelizar através da arte, como também movimentar a cidade", conclui o vereador.
A lei segue agora para sanção do prefeito.
CLIQUE AQUI e confira o projeto de lei na íntegra.
コメント